quinta-feira, 25 de julho de 2013

Uma palavra sobre o Divórcio segundo o Cristianismo

   1. Introdução

O Matrimônio não é uma convivência social inventada pela humanidade para preencher uma necessidade ou condição temporária e, portanto, para ser revisado ou abandonado conforme os caprichos de qualquer homem. O matrimônio foi instituído pelo Deus Altíssimo e sua relação com a raça humana é tal, que não pode ser modificada, nem a parte considerada mais insignificante, sem graves consequências, o casamento foi criado por Deus e, posteriormente revelado pela Lei e pelos profetas nas devidas condições estabelecidas, procurando instituir união legítima (sem mancha ou mácula) que sirva de modelo aos homens. O corpo matrimonial é sagrado e inseparável.

O homem, desde o pecado de Adão, tem uma natureza pecaminosa. Essa natureza o leva a não entender a maneira de Deus (I Cor 2:14). O seu coração enganoso (Jer 17:9) faz que ele dê aos seus próprios pensamentos a preeminência sobre os de Deus.
O casamento foi feito por Deus como a primeira instituição na terra. É uma instituição perfeita, permanente na terra, o alicerce da sociedade e uma união contratual. O que o homem inventa, tem imperfeições.

O divórcio causa tristezas, cicatrizes emocionais, males na sociedade, corrupção das outras instituições da qual o homem está envolvido, tais como governo, igreja, escola, etc. Por causa da dureza dos corações dos homens, o divórcio tem sido feito uma realidade, não só em nossos dias, mas também nos dias da Bíblia, sim, mesmo no tempo de Moisés. Quando tratamos do assunto de divórcio, devemos lembrar que a causa dele é pecado. Não é um estilo diferente de vida conjugal criado por Deus ou uma opção que é permitida por Ele que alguém pode escolher se achar conveniente, porque o SENHOR, o Deus de Israel diz que odeia o repúdio (Mal 2:16).


2. DIVÓRCIO E IGREJA

No Brasil, a partir da Constituição de 1967, com advento da Emenda Constitucional de 28 de Junho de 1977, foi permitido, de forma muito tímida e restrita, o instituto do divórcio. Para regulamentar o referido dispositivo constitucional foi editada a Lei nº 6.515/1977, que passou a disciplinar todos os procedimentos para a efetivação do divórcio, cujo pedido, à época, podia ser formulado por uma pessoa somente uma vez.


Só com o advento da Constituição Federal de 1988 é que a matéria foi institucionalizada, tendo o texto magno inserido este instituto de forma positiva no ordenamento jurídico nacional. A Constituição Federal vigente trata do divórcio no seu Art. 226, parágrafo 6º.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu que a Lei nº 6.515/1977, com as modificações que lhes deram as Leis nº 7.841/1989 e nº 8.408/1992, foi admitida na atual ordem constitucional do país. O Código Civil vigente (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) também disciplinou a matéria a partir do Art. 1.571 até o Art. 1.582. Dando um passo em direção à celeridade processual, foi editada a Lei nº 11.441/2007, a qual autoriza que a separação e o divórcio consensuais, assim como partilha de bens, em que não haja interesse de menores, sejam feitos diretamente em cartório, desde que com a presença obrigatória de advogado.


   2.1            Avaliação

Isso não significa que a Igreja seja obrigada admitir o divórcio por qualquer motivo, salvo no caso de pessoas que só conheceram a Jesus quando já estavam nessa situação (Jo 6.37). Nem tudo o que é legal é ético: “Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas me convém” (1 Co 6.12). As bases para o divórcio nas culturas judaica, grega e romana eram frouxas; entretanto, o Senhor Jesus e o apóstolo Paulo não se deixaram influenciar pela legislação vigente. Mas a Igreja precisa pronunciar-se sobre o assunto, uma vez que o Senhor Jesus lhe conferiu essa autoridade (MT 16.19; 18.16-18). As igrejas, os ministérios ou as convenções devem estabelecer critérios embasados na Palavra de Deus.
Há muito pouca referência ao divórcio nos primeiros séculos do cristianismo. Alguns dos pais da Igreja, Agostinho, por exemplo, consideravam equivocamente o casamento um sacramento. A base dessa distorção é a VL (Vulgata Latina), uma tradução malfeita de Jerônimo da palavra grega mystêrion “mistério, segredo”, em Efésios 5.32, traduzida pelo termo latino sacramentum, “sacramento”. Erasmo de Roterdã descobriu esse e outros erros de tradução na VL e esse termo é um deles (MCGRATH, 2005, p.89). É com base nessa visão que a Igreja Católica, ainda hoje, não permite o divórcio.
Os reformadores não consideravam o casamento um sacramento e tinham sobre o assunto uma visão mais voltada para a Bíblia, e não para a longa tradição da Igreja Católica. A Igreja Anglicana da Inglaterra apresenta dois relatórios: O Casamento, o Divórcio e a Igreja, datado de 1971, e O Casamento e a Tarefa da Igreja, de 1978. Segundo a Enciclopédia Histórico-Teológica da Igreja Cristã esses documentos “recomendavam que a Igreja da Inglaterra relaxasse sua regra rigorosa, atual, de que nenhuma pessoa com cônjuge ainda vivo pode se casar na Igreja, embora pessoas divorciadas, que tenham recebido permissão para tal, possam ser admitidas à Santa Comunhão.
Resumindo o que vimos até agora, existem duas linhas opostas sobre o divórcio: uma que crê que Jesus revogou o divórcio previsto em Deuteronômio 24.1-4; outra que admite que o Novo Testamento permite o divórcio em situações excepcionais. Analisando o divórcio à luz da Bíblia, vimos que ele estava previsto na lei de Moisés e era realizado nos tempos do Antigo Testamento. Era uma prática comum nas comunidades judaica, grega e romana, nos dias do ministério terreno de Jesus e de seus apóstolos. Vimos também que o divórcio está amparado pelo Novo Testamento nos seguintes casos: prática de prostituição (MT 5.31,32;19.9) e impossibilidade de reconciliação entre os cônjuges em casais mistos, desde que a iniciativa seja da parte descrente (1Co 7.15). Fora isso, o divórcio será adultério, caso o divorciado ou a divorciada contraia novas núpcias. 
John Stott, em sua obra Grandes Questões sobre o Sexo, declara de maneira resumida o propósito de Deus com o casamento e de que maneira o divórcio é visto biblicamente, nos seguintes termos:

A)   Deus criou o homem, no princípio, macho e fêmea, tendo ele mesmo instituído o casamento. Era seu propósito e ideal que a sexualidade humana se realizasse através do casamento, e que esta fosse uma união exclusiva, amorosa e vitalícia.

B)   Em nenhum lugar da Escritura se aconselha ou se encoraja o divórcio. Pelo contrário, mesmo no caso de ser biblicamente justificado ele continua sendo um lamentável pecado em relação ao ideal divino.

C)   O divórcio e o novo casamento são permissíveis (não imperativos) sobre duas bases. A primeira é aquela em que há uma parte inocente e outra culpada de imoralidade sexual. Em segundo lugar, o cristão pode concordar com a deserção do cônjuge no caso de este se recusar a viver com ele ou ela. Entretanto, em ambos os casos a permissão é concedida em termos negativos e relutantes. Somente querendo alguém se divorciar sobre o fundamento de infidelidade conjugal é que recasamento não resulta em adultério. Somente se a parte não cristã insiste na não convivência é que a parte cristã “não está mais sujeita” (STOTT, 1993, pp. 93,94).

Sem essa compreensão sobre casamento e divórcio, fica difícil para o pastor aconselhar as pessoas que se encontram nessa situação. Quem defende tais princípios terá condições de êxito no aconselhamento para os casais. Essa linha resumida, traçada acima por John Stott, é o padrão que a maioria das igrejas evangélicas segue, e está amparada pela Palavra de Deus.


   3. O divórcio sob a Lei Mosaica

Para compreendermos plenamente o significado da lei do reino de Jesus sobre o divórcio, devemos compreender primeiro a pratica do divórcio conforme a lei mosaica. Jesus começou sua declaração sobre o divórcio dizendo: “Qualquer que deixar sua mulher, dê-lhe carta de desquite”. Jesus estava se referindo à passagem que aparece em Deuteronômio, que diz: “Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, então será que, se não achar graça em seus olhos, por nela encontrar coisa indecente, far-lhe-á uma carta de repúdio, e lha dará na sua mão, e a despedirá da sua casa. Se ela, pois, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem, E este também a desprezar, e lhe fizer carta de repúdio, e lha der na sua mão, e a despedir da sua casa, ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer, Então seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a tomá-la, para que seja sua mulher, depois que foi contaminada; pois é abominação perante o Senhor; assim não farás pecar a terra que o Senhor teu Deus te dá por herança” (Dt 24:1–4).
De maneira que sob a lei mosaica, Deus permitia ao homem divorciar-se de sua mulher se achasse “coisa indecente”. Mas, o que Deus queria dizer com alguma “coisa indecente”? Alguns doutores da lei diziam que isto significava quase qualquer coisa. Mas Jesus permitia ao homem divorciar-se de sua mulher só por causa de porneia.*
*Através dos séculos houve um verdadeiro debate entre os cristãos ocidentais no que se refere ao significado da palavra porneia nesta passagem. A Igreja Católica Romana historicamente diz que se refere aos casamentos que violam as leis levíticas de consanguinidade ou afinidade. Ao que parece, para os primeiros cristãos, o termo aplicava-se à prática do adultério em contraste com um único ato de adultério.
Mas, e se a mulher quisesse se divorciar do marido? A verdade é que Deus nunca permitiu uma mulher se divorciar do seu marido. Se isto é algo novo para você, queira pegar a Concordância exaustiva da Bíblia de Strong e procure a palavra “divórcio”. Você verá que toda referência ao divórcio no Antigo Testamento trata do marido que se divorcia de sua mulher. Não há exceção.
O professor judeu Israel Abrahams, da Universidade de Cambridge, disse o seguinte a respeito do divórcio judaico no Antigo Testamento: “Na lei judaica, o divórcio sempre foi, do princípio a fim, um procedimento do marido. O termo comum usado na Bíblia para divórcio é shilluach ishshah, o despedimento de uma esposa. Nunca lemos a respeito do despedimento de um marido. O particípio feminino, gerushah, a posta para fora, é o termo que se aplica à mulher divorciada. A forma masculina não aparece”.


3.1 A história do casamento no Antigo Testamento

Está comprovado na história bíblica, que o período pré-nupcial nos tempos antigos, excedia os mesmos valores que uma união civil (sem união de corpos), aonde eram feitos os acordos financeiros entre os familiares de ambas as partes. Na cerimônia religiosa selava-se o acordo definitivo desta união (leito matrimonial).

Pela explicação de Jesus, entendemos que a permissão para o repúdio conjugal restringe especificamente o período pré-nupcial, no qual envolvia casos como: mulheres que mentiam sobre a virgindade ou que cometiam traição sexual neste período de preparativos.

O Senhor Jesus Cometeria o mesmo erro que Moisés e os Sacerdotes, permitindo o divórcio dentro do casamento legítimo? Para afirmarmos este ato libidinoso, anti-bíblico e injustificável (segundo casamento por traição conjugal), é aceitável na fé cristã, deveremos fraudar a constitucional do perdão, como mandamento principal, e mudarmos a expressão legítima do texto literário para: prostituição para adultério. O repúdio no matrimônio (divórcio e segundo casamento) é contraditório, inaceitável e imoral.

Na sociedade Israelita, o pai era a figura de autoridade na casa. Sua esposa e seus filhos eram considerados sua posse, quase como suas terras e gados (Dt 5:21). Ele tinha o direito de vender suas filhas (Ex 21:7), e até tinha o poder de decisão de vida ou morte sobre a vida de seus filhos. A facilidade com a qual o marido podia acabar com seu casamento divorciando sua esposa, mostra a medida de sua autoridade na família (Dt 24:1-4 e Dt 22:13-21).

Em geral, a noiva deixava seus pais quando se casava e ia morar com o Clan de seu marido. Na verdade, a frase "se casar com uma esposa" vem da raiz da palavra que significa "se tornar mestre" (Dt 21:13). A esposa tratava o seu marido e se referia a ele como seu mestre.


   4.  Atitude certa conforme a Bíblia

Se olharmos ao divórcio como o homem o vê, perderemos a seriedade tanto do assunto do casamento quanto do divórcio. É necessário que o casal que quer viver para a glória de Deus não tenha na mente a separação moderna e temporária ou o divorcio como uma opção viável na solução dos problemas da sua vida conjugal.
É essencial para ter as bênçãos de Deus ter a mesma atitude de Deus sobre o divórcio.

   4.1 A Atitude Bíblica de Divórcio
a)     Deus odeia todo divórcio
O SENHOR, o Deus de Israel diz que odeia o repúdio (Mal 2:16)

b)     Divórcio é instituição do homem
Ao princípio não foi assim (Mat. 19:8)

c)     Paz, entre o casal, é o alvo de Deus
Mas Deus chamou-nos para a paz (ICo 7:15)

É saudável também ter a mesma atitude de Deus sobre os divorciados. Há perdão, salvação, eternas bênçãos e graça inefável da parte de Deus para estes (Lembre-se do exemplo de Davi, um adúltero e homicida. Deus o perdoou e o usou grandiosamente na terra. Davi até é parente de Cristo).

Tanto Deus odeia o pecado quanto Ele odeia o divórcio. Tanto Deus ama o pecador que se arrepende quanto Ele ama o divorciado que se arrepende. O João 3:16 é para todos os que se arrependem. Às vezes fazemos distinção de pecados que a Bíblia não faz.

Seria certo aceitar em nossa comunhão com menos problema um homicida, ladrão, etc., que um divorciado? É certo colocar um(a) divorciado(a) num nível de caráter mais baixo que aquele que vive fazendo adultério no seu coração (Mat. 15:18,19)? Se Deus por Cristo perdoou e salvou gloriosamente a mulher Samaritana que tinha cinco maridos, não podemos fazer menos (João 4:18).

É amor amadurecido que tenta olhar como Deus olha nos pecados dos outros - todos os pecados dos outros.

   
   5.  5 Posições históricas do Cristianismo

  
     a)    O ponto de vista patrístico - Os pais da igreja nos cinco primeiros séculos e os líderes em geral, com poucas exceções, até o século 16, teriam sido ‘unânimes no entendimento do ensino de Cristo e Paulo. Se alguém sofresse o infortúnio do divórcio, um novo casamento não seria permitido qualquer que fosse a causa.

     b)   O ponto de vista erasmiano - É a posição da maioria dos protestantes, a partir do séc.16, que permite o divórcio e o re-casamento.

      c)    O ponto de vista preterativo - É o ponto de vista de Agostinho, que procura explicar o diálogo de Mateus 19.1-12, com esclarecimento de que havia duas escolas rabínicas de interpretação da lei de casamento e divórcio no judaísmo: uma de Hillel, que permitia todo tipo de divórcios e outra de Shammai, que procurava restringir tal possibilidade ao mínimo. A questão era como interpretar as “coisas indecentes” de Deuteronômio 24.1. A resposta de Jesus teria sido para despistar e, não, para responder a nenhuma dessas sugestões. Depois, quando estavam sozinhos com Cristo, os discípulos o pressionaram para resolver o assunto, e ele teria respondido a questão em Marcos 10.11-12.

     d)   O ponto de vista dos esponsais entende “pornéia” - como uma referência a relações sexuais de pessoas ainda não casadas de verdade. Aquelas que estejam comprometidas como noivos. Apenas nesse caso seria possível a separação e ‘re-casamento”, ou melhor, seria o primeiro casamento

      e)    O ponto de vista da consanguinidade - Permite o divórcio, mas não o re-casamento de pessoas cujos casamentos estão proibidos em Levítico 18.6-l8, entre pais e filhos (as) (mesmo de segunda núpcias), madrasta e padrasto com enteado (a), entre sogros (as) e genros e noras, entre pessoas que têm relacionamento de cunhados (as), entre tios (as) e sobrinhos (as), entre avôs (ós) e netos (as).



   6- Modelo de uma Carta de Repúdio ou de Divórcio
(Estilo israelense, do tempo de Jesus)



No dia........da semana............do mês.............., ano de...........desde o início da criação do mundo, de acordo com o regulamento normal da Província de..................................... eu.........................., filho de......................................., qualquer que seja o nome pelo qual sou conhecido, da cidade de ......................................, estando em pleno gozo das faculdades mentais, e sem compulsão, imposição de espécie alguma, divorcio, dispenso e repudio a você ..................................... filha de .................... , qualquer que seja o nome pelo qual você seja conhecida, da cidade de....................................... , você, que foi minha esposa até aqui.

Mas agora está repudiada, você ......................................... , filha de............................., qualquer que seja o nome pela qual você é chamada, da cidade de ................................... , para que esteja livre e aos teus próprios cuidados, para que segundo a sua livre vontade se case com quem lhe agradar, sem impedimento algum da parte de ninguém, de hoje em diante e sempre. Você está livre, portanto, para qualquer pessoa que queira se casar com você. Seja esta a sua carta de divórcio escrita por mim, uma carta de separação e expulsão, de acordo com a lei de Moisés e Israel.



_____________________________
               O marido


Testemunha............................... filho de................................
Testemunha................................ filho de................................



(International Standard BibIe Encyclopaedia, “Divorce in OT’ in caput “Bill of Divorcement” - vol. II. p. 864 trad. do inglês, K. Yuasa).


   7- Bibliografias

ELWELL, 1988, p.482

Texto extraído da obra “Casamento, Divórcio e Sexo À Luz da Bíblia”, editada pela CPAD.

Hermas, livro 2, com. 4, cap. 1.

Carson, D. A., “Matthew”, em Expositor’ s Bible Commentary, General Editor

Gaebelin, Frank E., Zondervan Co., Grand Rapids, Mich. 1984.

Champlin, Russel N., “N. Testamento interpretado”, A Voz Bíblica,

Guaratinguetá, SP, s.d., 6 vols.

Mare, W. Harold, “1 Corinthians” em Expositor’s Bible Commentary, 10 Vol.

General Editor, Zondervan Co. Grand Rapids, Mich., 1976.

Matsuki, Yuzo “Corinto Dai Iti no Tegami”, Depto. Publicações da Igreja


Holiness do Japão, Tokyo, 1989: Recenceia as várias possibilidades de interpretar 1 Cor. 7.15, e é muitíssimo cuidadoso em suas afirmações. O autor, falecido, foi presidente da Igreja Holiness do Japão.

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