terça-feira, 28 de abril de 2015

OS FALSOS JULGAMENTOS REALIZADOS EM JESUS


A captura noturna no Getsêmani deu início a uma série de seis julgamentos; três diante de autoridades religiosas judaicas e três diante de autoridades civis romanas. Como veremos, todos eles foram ilegais. Diferentemente da maioria dos julgamentos, esses não tinham como objetivo principal buscar a verdade.

Os israelitas do século 1 eram, acima de tudo, pessoas que tinham consciência da lei e mantinham um procedimento rigoroso para realização de audiências civis e casos criminais. Um documento judaico chamado mixná, compilado por volta do ano 200 a.C., registra as tradições orais passadas de uma geração a outra no transcorrer de vários séculos. Uma porção desse documento descreve as orientações que controlavam o conselho governante judaico, e promulgava a sentença sobre os culpados. Esse documento muito provavelmente descreve as tradições que regulavam o Sinédrio durante a época de Jesus. Os relatos dos evangelhos sobre a prisão e os julgamentos de Jesus demonstram que, senão todas, a maioria das regras de jurisprudência foi gritantemente ignorada.

Veja a seguir dezoito leis específicas que regulavam casos como o de Jesus:

                                                                          

·         Nenhum julgamento deveria ocorrer no período noturno anterior ao sacrifício matinal (Mixná: Sinédrio 4.1).

 

·         Os julgamentos não deveriam acontecer na véspera do sábado ou durante as festas (Mixná: Sinédrio 4.1).

 

·         Todos os julgamentos deveriam ser públicos; julgamentos secretos eram proibidos (Mixná: Sinédrio 1.6).

 

·         Todos os julgamentos deveriam acontecer na sala de julgamento, localizada na área do templo (Mixná: Sinédrio 11.2).

 

·         Casos que envolvessem pena capital exigiam um mínimo de 23 juízes (Mixná: Sinédrio 4.1)

 

·         Uma pessoa acusada não poderia testificar contra si mesma (Mixná: Sinédrio 3.3-4).

 

·         Era exigido que alguém falassem em favor do acusado (Mixná: Sinédrio 3.3-4)

 

·         A condenação exigia a palavra de duas ou três testemunhas, as quais precisariam estar em perfeito acordo (Dt 17:06-7; 19:15-20).

 

·         As testemunhas de acusação deveriam ser amplamente examinadas e confrontadas (Mixná: Sinédrio 4.1).

 

·         Casos que envolvessem pena capital deveriam seguir uma ordem rígida, começando com a argumentação da defesa e depois a argumentação da acusação (Mixná: Sinédrio 4.1).

 

·         Todos os juízes do Sinédrio poderiam pedir a absolvição, mas nem todos poderiam pedir a condenação (Mixná: Sinédrio 4.1).

 

·         O sumo sacerdote não deveria participar da fase de inquirição (Mixná: 3.6).

 

·         Toda testemunha de um caso que envolvesse pena capital deveria ser examinada individualmente, e não na presença de outras testemunhas (Mixná: 3.6).

 

·         O testemunho de duas testemunhas que fossem pegas em contradição invalidava ambos (Mixná: Sinédrio 5.2).

·         A votação para a condenação e a sentença em casos que envolvessem pena capital deveria ser conduzida individualmente, começando pelo mais jovem, de modo que os membros de menor idade não fossem influenciados pelo voto dos mais idosos (Mixná: Sinédrio 4.2).

 

·         O veredicto de casos que envolvessem pena capital deveria ser promulgado somente durante a luz do dia (Mixná: Sinédrio 4.1).

 

·         Os membros do Sinédrio deveriam reunir-se em pares durante toda a noite, discutir o caso e reunir-se novamente com o propósito de confirmar o veredicto final e determinar a sentença (Mixná: Sinédrio 4.1)

 

·         A promulgação da sentença de casos que envolvessem pena capital deveria acontecer somente no dia seguinte (Mixná: Sinédrio 4.1).

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